LGPD · Lei 13.709/2018
Aviso de Privacidade
Que dados o sistema trata, com que base legal, com quem compartilha, por quanto tempo guarda — e o que você pode exigir.
Versão 2026-08-18.1
Em resumo
O Articulei é um sistema de gestão interna usado por órgãos públicos. Quem decide o que é tratado, por quanto tempo e quem acessa é o próprio órgão — nós operamos o sistema por conta dele.
O tratamento acontece no exercício de função pública. Por isso ele não depende do seu consentimento — e, pela mesma razão, não há um consentimento a revogar. Você continua tendo todos os direitos do art. 18 da LGPD.
Não usamos os seus dados para publicidade, perfilamento comercial ou venda. Não há rastreadores no sistema.
1. Quem é quem
Controlador é cada órgão público que usa o sistema (a prefeitura, a câmara, a autarquia). É ele quem determina as finalidades do tratamento e a quem você recorre para exercer seus direitos — cada órgão indica o próprio Encarregado.
Operador é Plenya Serviços de Saúde Ltda., CNPJ 66.991.259/0001-50, com sede em Av. Gil de Abreu e Souza, 2335, Casa 634 — Esperança, Londrina/PR, 86058-100, que fornece e opera o Articulei por conta e ordem do controlador, seguindo as instruções dele.
Na prática: se você é munícipe e quer saber por que um dado seu está numa demanda, quem responde é o órgão. Se a dúvida é sobre o sistema em si — como ele guarda, protege ou apaga —, pode falar direto com o nosso Encarregado.
2. Que dados são tratados
- Identificação e contato: nome, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail, endereço, bairro e foto.
- Demandas: o relato, os anexos (documentos, fotos, áudios), a tramitação entre órgãos e as decisões.
- Localização: o ponto no mapa de uma demanda ou de uma ordem de serviço, quando informado.
- Agenda e atas: compromissos, participantes, pauta e o registro das reuniões.
- Servidores: vínculo, lotação, papel e credenciais de acesso.
- Registros de uso: quem abriu qual tela e quando — a trilha de auditoria exigida para dado sensível de gestão pública.
Dados sensíveis podem aparecer no relato de uma demanda ou num documento anexado — uma reclamação sobre atendimento de saúde, por exemplo. Quando aparecem, o tratamento se vincula à hipótese concreta do art. 11, II da LGPD que couber àquela finalidade: execução de política pública, cumprimento de obrigação legal ou tutela da saúde.
Dados de crianças e adolescentes têm disciplina própria e não se confundem com a anterior: além da hipótese legal aplicável, o tratamento observa o art. 14 da LGPD e o melhor interesse do menor. Não há no sistema serviço dirigido a crianças nem coleta feita diretamente delas — o dado aparece quando um adulto o relata ao órgão.
3. Por que podemos tratar (bases legais)
As bases legais são definidas pelo órgão controlador, de acordo com a finalidade específica de cada tratamento. Conforme o caso, podem incluir:
- Art. 7º, II — cumprimento de obrigação legal ou regulatória do órgão.
- Art. 7º, III — execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos.
- Art. 11, II — para dados pessoais sensíveis, as hipóteses ali previstas.
O art. 23 não é, por si só, uma hipótese equivalente às dos arts. 7º e 11: ele estabelece as regras específicas aplicáveis ao tratamento realizado pelo Poder Público — entre elas o atendimento da finalidade pública e a publicidade das hipóteses em que o tratamento se dá.
A base legal nunca é o consentimento. Isso não é uma escolha de redação: um pedido registrado no gabinete precisa ser tratado e respondido por dever do órgão, e um consentimento — que a lei permite revogar a qualquer tempo — não poderia desligar essa obrigação.
4. Com quem os dados são compartilhados
Entre órgãos do próprio município, quando a demanda tramita — é a finalidade do sistema. E com os suboperadores abaixo, apenas no que cada função exige, e apenas quando o órgão habilita aquele recurso:
| Quem | Para quê | Onde |
|---|---|---|
| KingHost | Hospedagem (banco de dados, aplicação e arquivos anexados) | Brasil |
| Resend | Envio de e-mail do sistema e expedição de documentos oficiais | Estados Unidos |
| ViaCEP | Consulta de endereço por CEP | Brasil |
| OpenStreetMap | Busca de endereço no mapa e imagens do mapa base | Fora do Brasil — infraestrutura da OpenStreetMap Foundation |
| Esri (ArcGIS Online) | Imagens de satélite do mapa | Estados Unidos |
| MapLibre | Fontes (glifos) usadas para escrever os rótulos do mapa | Fora do Brasil — infraestrutura do projeto MapLibre |
| Google (Agenda) | Sincronização de agenda | Estados Unidos |
| Google (Drive) | Ingestão de arquivos de ata | Estados Unidos |
| Meta (WhatsApp Business) | Envio de mensagem por WhatsApp | Estados Unidos |
| Telegram | Envio da ordem de serviço e do assistente por Telegram | Fora do Brasil — a empresa não publica a região de processamento |
| Serviço de push do navegador | Entrega de notificação na tela do aparelho | Fora do Brasil, conforme o navegador usado pelo destinatário |
| OpenAI | Transcrição de áudio e vídeo | Estados Unidos |
| Anthropic | Resumo de ata e assistente de IA | Estados Unidos |
A lista completa — com as categorias de dados, a finalidade, a retenção, o mecanismo de transferência e a data de inclusão de cada um — fica nesta página, e é atualizada sempre que um fornecedor entra, sai ou muda de função.
Nunca há venda, aluguel ou cessão de dados, nem uso para publicidade. Fora isso, só se compartilha por determinação legal ou judicial.
5. Transferência internacional (art. 33)
O banco de dados e os arquivos anexados ficam em servidor no Brasil. Isso não elimina a transferência internacional: parte dos suboperadores acima processa dados fora do país, e é a essa transferência que o art. 33 se aplica.
Ela se dá porque é necessária à execução do serviço contratado pelo órgão, e se limita ao que cada função exige. O instrumento específico de transferência de cada fornecedor — cláusulas contratuais ou garantia equivalente, na forma da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 — está em contratação, e o estado de cada um é publicado, fornecedor a fornecedor, na lista de suboperadores.
6. Dados do Google (agenda)
A conexão com o Google Agenda é opcional e individual: cada servidor decide se conecta a própria conta, e pode desconectar quando quiser, em Agenda → Configurações. Ao desconectar, o acesso é revogado e a sincronização para; os compromissos já importados permanecem na agenda do órgão.
Usamos o escopo mínimo calendar.events — ler e escrever eventos, nunca criar ou apagar agendas. Sincronizamos os compromissos nos dois sentidos; o que sai do sistema para o Google é o compromisso não sigiloso, com título, horário, local, pauta, participantes e os números das demandas vinculadas. Compromisso marcado como sigiloso não sai. Os tokens de acesso ficam cifrados em repouso.
Articulei's use and transfer of information received from Google APIs to any other app will adhere to the Google API Services User Data Policy, including the Limited Use requirements.
7. Inteligência artificial
Os recursos de IA são opcionais: só existem quando o órgão os habilita, e o que sai daqui é o texto ou o áudio necessário àquela tarefa — nunca a base de dados.
Transcrição de áudio e vídeo · OpenAI · Estados Unidos
- O que é enviado:
- O áudio ou vídeo anexado à demanda; o áudio do comando falado ao assistente; e o áudio das reuniões gravadas pelo sistema — inclusive o de reunião confidencial, em qualquer grau
- Para quê:
- Converter fala em texto
- Retenção:
- Retenção pelos prazos padrão do fornecedor — a retenção zero não é contratada (decisão de 2026-08-10)
- Treinamento de modelos:
- Segundo os termos do fornecedor para uso via API, o conteúdo não é usado para treinar modelos
Resumo de ata e assistente de IA · Anthropic · Estados Unidos
- O que é enviado:
- O texto da ata a resumir — inclusive o de ata confidencial, em qualquer grau; e, no assistente, a transcrição do comando mais o catálogo do órgão (nomes de órgãos, servidores e projetos)
- Para quê:
- Resumir a reunião e interpretar o comando do servidor
- Retenção:
- Retenção pelos prazos padrão do fornecedor — a retenção zero não é contratada (decisão de 2026-08-10)
- Treinamento de modelos:
- Segundo os termos do fornecedor para uso via API, o conteúdo não é usado para treinar modelos
A saída da IA é sugestão: ela não grava nada no sistema por conta própria, e o que propõe só vira ato depois da confirmação de uma pessoa.
8. Por quanto tempo guardamos
O prazo é definido por cada órgão, porque a temporalidade documental é dele. O sistema aplica automaticamente o que o órgão configurar, com expurgos diários — anexos, registros de acesso, atas e dados do assistente têm prazos próprios.
A trilha de auditoria de uma demanda é tecnicamente protegida contra alteração retroativa: correção se faz com registro novo, nunca apagando o anterior. Isso é garantia de integridade e não se confunde com prazo de retenção — o período de conservação é definido pelo controlador conforme a finalidade, a legislação aplicável e as regras de temporalidade documental, podendo ser preservada enquanto houver fundamento legal para conservá-la.
Há ainda o que uma norma obrigue a preservar: um documento necessário à prestação de contas de um convênio, por exemplo, é preservado enquanto a conta não for prestada, mesmo que o prazo geral de anexos já tenha vencido.
9. Como protegemos
- Isolamento por órgão no banco de dados, com política de negação por padrão — um órgão não alcança o dado de outro.
- Sigilo por demanda: cada processo tem um grau, e quem não está habilitado nem envolvido não o enxerga.
- Dois fatores obrigatórios para servidores.
- Cifra em repouso dos tokens de integração e dos backups.
- Trilha imutável com encadeamento por hash e âncora externa — alteração retroativa é detectável.
- Registro de quem acessou o quê, disponível à auditoria do órgão.
10. Seus direitos (art. 18)
Confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização ou bloqueio de dado desnecessário, portabilidade, informação sobre compartilhamento, eliminação e revisão de decisões automatizadas.
O Articulei não toma decisões exclusivamente automatizadas que determinem ou produzam, por si mesmas, efeitos sobre os seus direitos ou interesses. Recursos automatizados podem auxiliar na classificação e na priorização operacional das demandas, mas a decisão administrativa, o encaminhamento e a resposta são sempre de pessoa autorizada pelo órgão.
Para exercer qualquer um deles, veja como pedir. Sendo dado tratado por um órgão, o pedido é encaminhado ao Encarregado dele — que é quem responde.
12. Encarregado e contato
Encarregado de Proteção de Dados do operador: Dr. Getúlio Amaral — privacidade@articulei.com.br.
Os pedidos são recebidos e encaminhados sem demora indevida. Os prazos de atendimento observam a LGPD, a regulamentação da ANPD e, quando aplicável, a legislação específica do órgão controlador. Para a declaração completa de confirmação de existência ou de acesso aos dados, a LGPD prevê prazo de até 15 dias (art. 19, II).
Para dados tratados por um órgão específico, o Encarregado dele é quem responde — e é a ele que encaminhamos. Você também pode reclamar diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
13. Mudanças neste aviso
Este documento tem versão. Quando mudar de forma relevante, os servidores que usam o sistema são avisados no próximo acesso, e a versão anterior fica registrada no histórico do produto.